Confira o que muda para a Oftalmologia no novo Rol da ANS para 2018
07/11/2017
A partir do dia 2 de janeiro de 2018 entrará em vigor a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica.
A Resolução Normativa com atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta quarta-feira (08/11) no Diário Oficial da União e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos - sendo 2 relacionados a Oftalmologia - e a ampliação de cobertura para outros 7 procedimentos - incluindo 2 da Oftalmologia.
Os 2 novos procedimentos oftalmológicos incorporados ao Rol 2018 são:
1- Aquaporina 4 (Aqp4) - pesquisa e/ou dosagem (com DUT): Exame laboratorial para detecção de anticorpos antiaquaporina que auxilia na diferenciação entre Neuromielite Óptica e a Esclerose Múltipla.
2- Radiação para Cross Linking corneano (com DUT): Procedimento para tratamento do ceratocone (doença que afeta a córnea)
As 2 ampliações de cobertura para procedimentos oftalmológicos no Rol 2018 são:
1- DUT de Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico:
- Edema macular secundário à retinopatia diabética
- Edema macular secundário à oclusão de veia central da retina (OVC)
- Edema macular secundário à oclusão de ramo de veia central da retina (ORVC)
2- DUT de Tomografia de Coerência Óptica - OCT (com diretriz de utilização):
- Pacientes em tratamento ocular quimioterápico com Retinopatia Diabética, Oclusão de Veia Central da Retina (OVC) e Oclusão de Ramo de Veia Central da Retina (ORVC)
O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei, e a lista de seus procedimentos é atualizada a cada 2 anos.